Muitos candidatos sonham com a aprovação em um concurso público e dedicam horas incansáveis de estudo para superar as provas escritas. No entanto, a jornada não se limita aos livros e aulas, pois em muitos concursos é necessário passar pelo Exame de Aptidão Física (TAF), um teste que avalia a capacidade física dos candidatos.
A reprovação nessa etapa pode ser desanimadora, mas não significa o fim do caminho. Se você foi reprovado no exame físico, aqui estão algumas orientações sobre o que fazer a seguir.
1. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
A primeira etapa após a reprovação é compreender exatamente o que aconteceu, identificar em quais testes houve dificuldades e se estão em conformidade com o edital do concurso ou processo seletivo, pois nele estão descritas as regras, exigências e critérios de avaliação do TAF.
● Condições Equivalentes entre os Concorrentes: Verifique se as condições do TAF foram as mesmas para todos os candidatos. Todos devem ter as mesmas condições de participação e avaliação, sem qualquer tipo de vantagem ou discriminação. Caso identifique irregularidades, como vantagens indevidas para outros candidatos, é possível argumentar o adequado uso da isonomia entre os candidatos.
● Transparência e Legalidade: A transparência é crucial para garantir a igualdade e justiça na avaliação. Isso inclui a divulgação prévia dos critérios de avaliação, correção objetiva dos resultados e a possibilidade de recurso. Assegure-se de que todas as regras e procedimentos seguidos estejam de acordo com a legislação vigente.
● Condições climáticas desfavoráveis: Realizar o exame de aptidão física em condições climáticas adversas pode constituir uma ilegalidade se essas condições não estiverem de acordo com as especificações do edital ou se forem inadequadas para garantir a segurança e a saúde dos candidatos.
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
O candidato poderá recorrer tanto pela via administrativa quanto pela via judicial. O ideal é que no prazo estipulado no edital, o candidato recorra de forma administrativa e posteriormente, caso não obtenha êxito, ingressar pela via judicial. De qualquer forma, pelas duas vias um advogado pode orientar sobre os documentos e laudos médicos que podem ser necessários para embasar o pedido de reconsideração.
3. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR
Neste caso, o candidato poderá, através de uma medida judicial, buscar uma solução rápida e eficaz para continuar nas próximas fases do concurso público. A medida liminar é essencial para esses casos, permitindo uma decisão provisória rápida até que o mérito da questão seja julgado.
1. Refazer o Teste Físico: A primeira situação envolve a solicitação de uma liminar para permitir que o candidato refaça o teste físico em condições adequadas. Se o juiz reconhecer que as condições durante a prova foram desfavoráveis e comprometeram a justiça do processo, ele pode conceder a liminar, permitindo a realização de um novo teste em condições apropriadas.
2. Reconhecimento de Aptidão no TAF: A segunda situação é quando, após uma análise minuciosa das provas e documentos apresentados, o juiz pode decidir reconhecer a aptidão do candidato no TAF, sem a necessidade de refazer o teste. Isso pode ocorrer se for comprovado que a reprovação foi injusta ou que o candidato foi prejudicado indevidamente.
Em ambos os casos, visa-se garantir que o candidato tenha a oportunidade de prosseguir no concurso, corrigindo eventuais injustiças e garantindo a equidade do processo seletivo.
- DECISÕES FAVORÁVEIS
Primeiramente, trata-se de um caso no qual o magistrado verificou a presença dos requisitos da medida liminar e consequentemente a concedendo:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTICIPAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. LIMINAR CONCEDIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MANTER A LIMINAR. 1. Como nenhum dos juízes de primeira instância tratou do pedido liminar e, sequer havia sido distribuída ação de conflito de competência, utilizei-me do poder geral de cautela e do princípio da operabilidade do direito, proferindo liminar que garantisse a participação dos agravantes no teste de aptidão física em virtude da urgência demonstrada pelo periculum in mora e o fumus boni iuris. 2. As demais questões alegadas deverão ser apreciadas pelo juízo de primeiro grau a ser considerado competente. 3. Recurso parcialmente provido. Liminar confirmada.
(TJ-DF – AGI: 20150020218259, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 23/09/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 07/10/2015 . Pág.: 165)
Uma segunda decisão trata-se de um concurso público iniciado em 2003, onde o exame de aptidão física foi marcado apenas em 2014, após uma decisão em uma ação civil pública. Um dos candidatos foi reprovado no teste físico e solicitou a marcação de um novo exame, alegando que o prazo entre a convocação e a prova foi exíguo e não razoável. Nesse caso, o candidato conseguiu um prazo maior para preparar-se para a prova:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CERTAME INICIADO EM 2003. EXAME FÍSICO MARCADO PARA 2014, APÓS DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPROVAÇÃO. PEDIDO DE MARCAÇÃO DE NOVO EXAME, EM RAZÃO DO PRAZO EXÍGUO ENTRE A CONVOCAÇÃO E A PROVA. RAZOABILIDADE. 1- Hipótese que não se enquadra no tema nº 335 do STF, ocorrendo o fenômeno do distinguishing; 2- Cinge-se a questão sobre a anulação da reprovação do exame físico, ante a exiguidade do prazo entre a convocação e o exame; 3- Ainda que se reconheça a isonomia entre os candidatos convocados, já que todos realizaram o TAF nas mesmas datas, constata-se, igualmente, a falta de razoabilidade na forma como o referido exame foi anunciado aos candidatos, isto é, após mais de 10 anos da realização da prova objetiva e com menos de 15 dias de antecedência do teste físico.; 4- Violação do princípio da razoabilidade. 5- Jurisprudência que entende ser razoável o prazo de 90 dias para o candidato se preparar. DESPROVIMENTO DO RECURSO
(TJ-RJ – APL: 01196253520148190001, Relator: Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 17/12/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 2020-01-10)
Assim, a reprovação no exame físico pode ser um obstáculo, mas não é o fim da linha. Com as orientações corretas e os recursos disponíveis, é possível reverter essa situação. Analise cuidadosamente os motivos da reprovação e busque orientação jurídica especializada.
Um advogado com experiência em concursos públicos pode ajudar a preparar um recurso administrativo bem fundamentado e, se necessário, ingressar com uma medida judicial para garantir seus direitos. Com uma boa assessoria jurídica, você aumenta suas chances de sucesso e pode seguir confiante rumo à aprovação no concurso dos seus sonhos.