O candidato, quando da realização do exame psicológico, tem de estar atento aos procedimentos adotados durante a seleção, à estrutura disponibilizada, bem como às características do avaliador, no que tange à qualificação do profissional designado para a função. Isto porque, existem as situações que podem levar à anulação do exame psicológico, tais como:
➢ A ausência de estrutura adequada para realização do teste;
➢ A falta de avaliadores qualificados e experientes;
➢ O uso de técnicas de avaliação inadequadas;
➢ A ausência de sigilo e confidencialidade no processo;
➢ A ausência de objetividade;
➢ A violação de privacidade;
➢ Discriminação;
➢ A ausência de transparência;
➢ Erros procedimentais;
O exame psicológico deve ser objetivo, dispondo de critérios claros de avaliação da resposta dos candidatos, a fim de evitar eliminações arbitrárias oriundas de análise subjetiva do examinador.
Ademais, a exigência de informações excessivamente pessoais ou, ainda, a utilização de informações sensíveis de maneira inadequada, pode ser objeto de questionamento por meio de Recurso e possível anulação do teste realizado.
É inadmissível a utilização de quaisquer meios como forma de discriminar os candidatos com base em raça, gênero, orientação sexual, idade ou outras características protegidas por lei.
É exigido, também, a divulgação das regras e procedimentos de maneira antecipada aos candidatos, com informações precisas e verídicas, com o fito de evitar irregularidades e motivo para suscitação de nulidade do procedimento.
Por fim, destaca-se que o exame psicológico não pode ser objeto de erros procedimentais significativos, como falhas administrativas e técnicas, podendo tal situação ser motivo de questionamentos e motivo de sua anulação.
Destarte, é possível constatar a imprescindibilidade da preparação dos candidatos quando da realização do exame psicológico, buscando informações sobre os tipos de testes que serão realizados e procurando manter a calma e a tranquilidade durante a realização do exame.